Recuperação Judicial – Um Fôlego aos Empresários

A lei 11.101/2005 regula a recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária, cujo objetivo é normatizar meios de superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, preservando a empresa para que não paralise seu funcionamento, oportunizando a manutenção da produção, dos empregos sejam direitos e indiretos e, ainda os interesses dos credores.

 

Os aspectos relevantes analisados para verificar a viabilidade da recuperação da empresa são àqueles diretamente ligados à sua importância social, o volume de ativo e passivo, a mão de obra e tecnologias aplicadas, o tempo de existência no mercado, porte econômico, numero de funcionários envolvidos.

 

Englobam na recuperação judicial os créditos vencíveis e vencidos ao tempo do pedido, cujos meios estão previstos em uma lista exemplificativa do artigo 50 da lei que devem ser analisados pelos gestores, juntamente com seus advogados, a fim de utilizar-se a forma mais adequada para o efetivo desempenho do procedimento.

 

A lei prevê a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas, fatores que contribuirão com a reestruturação da empresa, pois haverá o abatimento no valor de suas dívidas ou o aumento no prazo de vencimento.

 

Na ação judicial estarão envolvidos o Ministério Público, o Juiz e a empresa, a lei exige ainda a composição da assembleia geral de credores, do administrador judicial que será nomeado pelo juiz de acordo com sua confiança e o comitê.

 

As microempresas ou empresas de pequeno porte também estão contempladas pela Lei de Recuperação Judicial.

 

Durante o processo de RJ o juiz poderá decretar a falência da sociedade empresaria, seja por deliberação da assembleia geral de credores; seja pela não apresentação do plano de recuperação no prazo; seja pela rejeição do plano de recuperação; ou ainda, pelo descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano, entre outras ocorrências.

 

Por conseguinte, a recuperação judicial tem se mostrado uma ferramenta que oportuniza o empresário a se restabelecer no mercado, através de um plano de resgate do seu patrimônio social, econômico, financeiro e até moral.