A IMPORTÂNCIA DO TESTAMENTO

Existe certa resistência quando o assunto é testamento, pois não temos a cultura de aceitar e organizar nosso patrimônio ainda em vida. Porém, o testamento nada mais é do que a pessoa expor e declarar a sua última vontade, ou seja, definir em vida a forma de direcionar seu patrimônio para seus herdeiros ou para terceiros.

É um ato unilateral, solene e revogável, cujos requisitos são que o testador tenha capacidade física e mental e idade mínima de 16 anos.

Com o testamento, o interessado pode indicar a forma de partilhar seu patrimônio aos herdeiros, inclusive utilizando as cláusulas de inalienabilidade (que impede a venda pelo herdeiro), impenhorabilidade (que não pode ser penhorado por dívidas) e pela incomunicabilidade (que é a proteção dos bens quando o herdeiro casar, ou seja, vão comunicar com os bens do futuro cônjuge).

Nada impede que o testador declare o interesse de partilhar seus bens com terceiros (pessoa ou instituição), mas para este caso a legislação só permite predispor de 50% dos bens, vez que os outros 50% obrigatoriamente deverá dispor entre os herdeiros legítimos.

O objetivo principal do testamento é evitar a desavença familiar, uma vez que geralmente por falta de conhecimento e/ou muitas vezes até mesmo por falta de equilíbrio e sensibilidade emocional para aquele momento de perda, os herdeiros passam a discutir sobre o patrimônio e a partilha, implicando “brigas” judiciais infindáveis que podem prejudicar o desenvolvimento e a saúde do próprio patrimônio, como é o caso, por exemplo, da gestão de uma empresa que está sendo objeto de disputa judicial entre herdeiros, podendo ocasionar até sua falência, em casos extremos.

Neste pensamento, fazer um testamento é uma forma de organizar seu patrimônio, após sua partida, podendo ser feito por instrumento público, de forma cerrada e por instrumento particular.

Lembrando que o advogado é indispensável no momento da elaboração deste documento, pois é o único habilitado para auxiliar o testador quanto as consequências do ato, quanto aos herdeiros necessários, formas de testar e, principalmente, quanto ao planejamento patrimonial, a fim de evitar recolhimento excessivo de impostos de transmissão.