COMO MINIMIZAR O IMPACTO DO COVID 19 NA SUA EMPRESA

A pandemia mundial reconhecida pela OMS – Organização Mundial de Saúde pelo COVID 19 (coronavírus) e, posteriormente, com a decretação do Estado de Calamidade Pública e de Emergência, através do Decreto Legislativo n. 06, de 2020, trouxe efeitos nefastos aos brasileiros.

Repentinamente temos nossa saúde ameaçada sob o ponto de vista clínico e, sob o ponto de vista econômico houve a necessidade da paralisação das atividades empresariais por obediência aos Decretos editados pelos órgãos públicos responsáveis, impactando drasticamente na saúde econômico-financeira das empresas em geral e, consequentemente, na manutenção dos empregos.

Logo, os empresários devem buscar medidas que visam minimizar todo o desgaste, pensar estrategicamente nas ações, a fim de definir seu futuro, inclusive, pós-crise.

A nosso ver, a primeira medida seria montar uma equipe multidisciplinar de trabalho que pode ser chamada de gestão de riscos. Deverão necessariamente ser envolvidos nesta equipe: colaborador que ocupam cargos gerenciais, administradores, contador e advogado, pois juntos poderão condições de prever (antecipar) possíveis cenários, planejar um protocolo de ações, fazer os treinamentos necessários e colocá-los em pratica na medida da necessidade. Portanto, é importante definir protocolos de comunicação, de ação e de capacitação das pessoas que devem executá-lo.

Uma das estratégicas que pode ser utilizada no gerenciamento da crise é a contida na Medida Provisória n. 936 de 01 de abril de 2020 que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e normatiza sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública flexibilizando ao empresário reduzir a jornada de trabalho e de salário ou ainda a suspensão do contrato de trabalho do colaborador.

Muito embora o colaborador não esteja obrigado a aceitar a proposta de redução ou de suspensão do contrato de trabalho, é uma via oportunizada pelo Governo Federal de minimizar os encargos dos empresários afetados pela crise, por um período de no máximo 90 dias ou até perdurar o estado de calamidade.

Outra estratégia interessante que poderá minimizar o impacto do COVID 19 nos negócios, é manter uma boa comunicação na sua empresa quanto novas regras de gastos, viagens, políticas de RH, utilização de EPI’S, etc. Utilize-se das redes sociais para comunicar-se com seu público alvo, informando, por exemplo, os horários e como sua empresa funcionará durante esse período.

Tenha controle financeiro. Neste momento, fatalmente a geração de receitas será afetada, então, é momento de diminuir os custos, postergar pagamentos, renegociar vencimentos e, ainda, se necessário buscar financiamentos liberados pelo Governo Federal, como a contida na Medida Provisória n. 944 de 03/04/2020 que faculta as pequenas e médias empresas buscarem linha de crédito emergencial para pagar a folha dos funcionários e, em troca, a empresa se compromete a não demitir colaboradores por 02 meses.

O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi suspenso nos meses de março, abril e maio, cuja medida pode ser adotada por todas as empresas, independentemente do seu número de empregados, regime de tributação, adesão prévia e ramo de atividade econômica. As competências poderão ser parceladas em até seis vezes a partir de julho, veja que a empresa não será isentada do recolhimento, mas o dinheiro que seria utilizado para o recolhimento poderá ser mantido em caixa auxiliando na manutenção do negócio.

As empresas que têm faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano podem ser optantes do Simples Nacional e, para elas, foram prorrogados os prazos tanto para pagamento, quanto para o cumprimento das declarações acessórias nos meses de março, abril e maio, por 90 dias. Mas, é importante esclarecer que esse prazo abrange apenas os Tributos Federais, sendo devidos os tributos Estadual e Municipal.

Além de ações imediatas, nosso aconselhamento ainda consiste na empresa estar preparada até mesmo para um eventual agravamento futuro da crise, onde o distanciamento social é ampliado ou o bloqueio total, chamado de lockdown, que é o nível mais alto de segurança, tendo em seu planejamento a possibilidade de trabalho remoto e ainda criação de um ecommerce, mas isso seria assunto para outra pauta.

Por conseguinte, é certo que a equipe de gestão de riscos deve acompanhar o andamento da crise do COVID 19, porque dados sólidos serão essenciais para alterar, justificar e fundamentar seu planejamento de ações e de decisões a serem tomadas a curto, médio e longo prazo.

por Daniely Toledo